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Prestação de Contas do MPU

A prestação de contas anual é um dever constitucional imposto aos administradores de órgãos e entidades do setor público (arts. 70 e 71 da Constituição Federal de 1988). Dessa forma, o Ministério Público da União tem a obrigação de prestar contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos confiados à sua responsabilidade em face dos seus objetivos, que é o de promover a realização da justiça a bem da sociedade e da defesa do Estado Democrático de Direito. Também, a prestação de contas tem a capacidade de formar uma autoavaliação e ratificar ou não o seu valor, que é a sua dedicação permanente à defesa do interesse público e da democracia.

Nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992, o Tribunal de Contas da União-TCU, tem o condão de fazer o julgamento das contas públicas e editar e publicar os atos normativos que definem os princípios, procedimentos, as regras e os elementos de conteúdo para elaboração dessa avaliação. Essas normas também indicam as Unidades Prestadoras de Contas da Administração Pública Federal (UPC) e Unidades Apresentadoras de Contas da Administração Pública Federal (UAC) que devem prestar contas do valor público gerido, à sociedade, e do uso apropriado dos recursos que lhes foram confiados.

De modo peculiar, a condição do MPU é de Unidade Apresentadora das Contas-UAC, agregando os  quatro ramos (Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar), e ainda, a Escola Superior do Ministério Público da União.

Assim, a prestação de contas é constituída por meio de processo administrativo onde constam as peças a serem apresentadas para julgamento, e dente elas, a principal, é o relatório de gestão que deve proporcionar uma visão estratégica e de orientação para o futuro quanto à sua capacidade de gerar valor público em curto, médio e longo prazos, bem como, o uso que o MPU faz dos seus.

Cabe à Audin-MPU a emissão do Relatório de Auditoria sobre as contas anuais, com o respectivo Certificado de Auditoria e o encaminhamento, quando for o caso, de todas as peças ao Tribunal de Contas da União, bem como acompanhar o julgamento, caso necessário, adotando as providências cabíveis.