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DJL04-2000consul3.txt

Referência : Proc.MPT/PRT/10ª nº 08140000047 (Prot. AUDIN nº 2000/00749)
Assunto : Inexigibilidade de Licitação
Interessado: Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região/DF


A Secretária Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região
encaminha a esta Auditoria Interna do MPU o processo MPT. PRT-10ª nº 08140000047/00,
para emissão de parecer prévio sobre contratação da empresa Telecomunicações de
Brasília S/A com fundamento em inexigibilidade de Licitação.

Preliminarmente, lembramos que cabe às unidades a análise prévia de cada
caso concreto, em conformidade com a legislação vigente e de posse dos
documentos pertinentes, reportando-se à esta Auditoria Interna do MPU no caso de
surgirem dúvidas, as quais deverão ser colocadas de forma objetiva.

Em atenção ao solicitado, faz-se necessário, primeiramente, tecer alguns
comentários acerca do assunto.

Até o dia 3.7.99, os serviços de telefonia eram prestados por uma única
empresa em nosso país, o que inviabilizava a possibilidade de competição, porém
esse quadro sofreu alterações. Face às privatizações ocorridas no setor das
telecomunicações e a abertura para que novas empresas venham a operar esses
serviços, viabilizou-se a competição entre operadoras de serviços telefônicos, em
determinadas áreas de atuação, sendo necessária, portanto, a realização de
licitação para esses serviços.

Nas ligações locais não houve mudança alguma, permanecendo inexigível a
realização de licitação, pois existe apenas uma operadora. A grande mudança
ocorreu no que diz respeito às ligações entre áreas conurbanas - municípios vizinhos, e
ligações de discagem direta à distância, as chamadas ligações interurbanas. Nos
casos em que houver mais de uma forma de fazer a ligação - operadora local ou
operadora nacional, haverá competição, sendo necessária a instauração de
procedimento licitatório para determinação da prestadora que melhor atenderá o
interesse público e apresentará a proposta mais vantajosa para a Administração.

Entretanto, na maioria dos Estados a Embratel ainda não está emitindo
faturamento, o que inviabiliza a emissão da respectiva nota de empenho em seu
favor. Hoje, as eventuais ligações feitas no código 021 são faturadas pela operadora
local e posteriormente os valores são repassados à Embratel.

Não bastasse o mercado de telefonia ainda não estar totalmente adequado
às novas regras, dificultando as contratações pelo setor público, some-se o fato de
haver previsão de entrada em operação de mais uma operadora de âmbito
nacional, qual seja, a INTELIG, código 23, provavelmente durante este ano.



De todo o exposto, na atual conjuntura, não vislumbramos óbice à
contratação na forma proposta.

É a informação.

Brasília,13 de janeiro de 2000.



Djalma Aires Carvalho Júnior
Assistente de Atividade meio

De acordo.
À consideração do Sr. Auditor-Chefe.

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
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DJL04-2000consul3.doc