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MAO-001.txt

Referência : Ofício nº 527/99 (Prot. Audin nº 99/01087)
Assunto : Convênio com a Secretaria da Receita Federal
Interessado :Procuradoria da República no Estado de São Paulo



A Diretora Substituta de Secretaria Estadual da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo, informa que esta Procuradoria está em processo
de realização de convênio com a Secretaria da Receita Federal objetivando o
fornecimento de dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, na conformidade da IN/SRF
nº 19 de 17/02/98, e no art. 24, inciso VIII da Lei 8.666/93 alterada, e que consta do
convênio uma cláusula com o seguinte teor:

“Cláusula terceira – Os custos relativos à apuração dos dados cadastrais e
econômico-fiscais, a ser executada nas bases de dados localizadas no Serviço
Federal de Processamento de Dados – SERPRO, serão de responsabilidade da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo – MPF, não cabendo qualquer
despesa à SRF”.

Assim , consulta esta AUDIN sobre a possibilidade de firmar o referido
convênio, consignando que o contrato é de suma importância para o bom andamento
dos trabalhos realizados nesta Procuradoria da República.

Em resposta, informamos que nada encontramos de óbice na cláusula em
tela para a celebração do referido convênio.


É o nosso entendimento.


Brasília-DF, 18 de janeiro de 1.999.



Márcio Alves de Andrade
Assistente de Atividade-Meio

De acordo.
À consideração do Sr. Auditor-Chefe.





MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA

C:\ArqSeleg99\Marcio\MAO-001.DOC