MAO-001.txt
Referência : Ofício nº 527/99 (Prot. Audin nº 99/01087)
Assunto : Convênio com a Secretaria da Receita Federal
Interessado :Procuradoria da República no Estado de São Paulo
A Diretora Substituta de Secretaria Estadual da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo, informa que esta Procuradoria está em processo
de realização de convênio com a Secretaria da Receita Federal objetivando o
fornecimento de dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, na conformidade da IN/SRF
nº 19 de 17/02/98, e no art. 24, inciso VIII da Lei 8.666/93 alterada, e que consta do
convênio uma cláusula com o seguinte teor:
Cláusula terceira Os custos relativos à apuração dos dados cadastrais e
econômico-fiscais, a ser executada nas bases de dados localizadas no Serviço
Federal de Processamento de Dados SERPRO, serão de responsabilidade da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo MPF, não cabendo qualquer
despesa à SRF.
Assim , consulta esta AUDIN sobre a possibilidade de firmar o referido
convênio, consignando que o contrato é de suma importância para o bom andamento
dos trabalhos realizados nesta Procuradoria da República.
Em resposta, informamos que nada encontramos de óbice na cláusula em
tela para a celebração do referido convênio.
É o nosso entendimento.
Brasília-DF, 18 de janeiro de 1.999.
Márcio Alves de Andrade
Assistente de Atividade-Meio
De acordo.
À consideração do Sr. Auditor-Chefe.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA
C:\ArqSeleg99\Marcio\MAO-001.DOC