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Mao-007.txt

Referência : Email /CDIJ (Prot. AUDIN nº 99/08096)
Assunto : Homepage Contas Públicas
Interessado : Procuradoria da República no Estado do Ceará


O Coordenador de Documentação de Informação Jurídica
na PR/CE, tendo em vista a determinação contida na Instrução
Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999, do Tribunal de Contas da União
(TCU), publicada no DOU, DE 10/05/99, Seção 1, página 19/20,
estabelecendo as regras para implementação da homepage Contas
Públicas, solicita a esta Auditoria Interna informação a respeito da maneira
como o Ministério Público Federal se integrará à sistemática de
manutenção das informações a serem disponibilizadas na referida
homepage.

Esclarece que a dúvida é se cada Procuradoria da República
nos estados será obrigada a divulgar suas informações, ou se isso se dará
de forma centralizada pelo MPU.

Atendendo a solicitação, informamos que foi encaminhada
consulta ao TCU questionando este aspecto, porém, até o presente
momento não recebemos resposta oficial expressa. No entanto, por
telefone, o referido Órgão, se manifestou no sentido de que ainda não há
nenhuma posição definida sobre a questão e deste modo, a “priori”, esta
AUDIN tem orientado no sentido de que cada UG providencie sua
homepage até que seja elaborada uma norma interna regulamentando o
assunto.

É o nosso entendimento.

Brasília-DF, 17 de junho de 1999.


Márcio Alves Andrade J.Geraldo do Espírito Santo Silva
Assistente Atividade-Meio Ch. Subst. da Seção de Legislação Aplicada
Seleg/Conor/Audin

De acordo.
À consideração do Sr. Auditor-Chefe.




MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA


C:\ArqSeleg99\Marcio\Mao-007.doc