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Mao-014.txt

Referência : Memo. nº 0575/CMP/SA/PGR/MPF (Prot. AUDIN 99/09956)
Assunto : Arquivo de documentação
Interessado : Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP


A Coordenadora de Material e Patrimônio Substituta da Procuradoria Geral
da República questiona esta Auditoria Interna a respeito da documentação relativa à
Taxa de Limpeza Pública – TLP, referente ao exercício de 93, do imóvel pertencente ao
Ministério Público, localizado no SGAS/Sudeste, Qd. 603, Módulo 23.

Segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, a
referida taxa não foi paga, razão pela qual o débito encontra-se inscrito na dívida ativa.

Como não conseguiram localizar naquela Coordenadoria o comprovante
de pagamento, e tendo em vista que já não dispõem das pastas de controle de
processos dos exercícios anteriores a 1997, tentaram conseguir essas informações (sobre o
pagamento e o número do respectivo processo) com a Coordenadoria de Execução
Orçamentária e Financeira (CEOF/MPF) e com a Coordenadoria de Comunicações
Administrativas (CCA/MPF), mas não obtiveram êxito.

Diante do exposto, solicitam a verificação da existência, nessa AUDIN, de
algum registro de pagamento da taxa em questão, a fim de que esta Coordenadoria
possa requerer a quitação do débito junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento do
DF.

Acrescenta ainda que, normalmente, além da taxa do imóvel no Módulo
23, são pagas no mesmo processo as taxas dos imóveis localizados nos Módulos 22 e 24.

Em atenção à solicitação, lamentamos informar que esta Auditoria Interna
somente retém a documentação pelo prazo de 05 (cinco) anos e que após decorrido
este prazo é entregue à Coordenadoria de Comunicações Administrativas (CCA/MPF).

É a informação.

Brasília-DF, 29 de julho de 1999.



Márcio Alves Andrade José Geraldo do E.S. Silva
Assistente de Atividade Meio Chefe – SELEG


À consideração do Sr. Auditor-Chefe.




MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA


E:\Marcio\Mao-014.doc