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Referência : Ofício/MPT/PG nº 212/DG (Prot. AUDIN nº 99/11413)
Assunto : Volume de Processos em Trâmite
Interessado : Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho
O Diretor-Geral da Secretaria da PGT considerando a necessidade
de se fazer ainda este ano um esforço concentrado, no sentido de diminuir o
grande volume de processos em trâmite naquela Procuradoria Geral, oriundos
do Tribunal Superior do Trabalho, solicita desta Auditoria Interna orientação sobre
a viabilidade de se enviar os processos para as Procuradorias Regionais, a fim de
que o Membro do Parquet possa oficiar nos processos em suas respectivas
Unidades de Lotação, vindo a Brasília tão somente para representar o MPT nas
sessões do TST, com pagamento de passagens e diárias para esses dias.
Informa ainda que tal medida visa diminuir o saldo de processos
naquela PGT, conciliando essa atividade com os recursos existentes, propiciando
uma redução de custos, sem comprometer o resultado do pretendido esforço
concentrado.
Em atenção à consulta formulada, entendemos que tal decisão é
de competência do Exmo. Sr. Procurador Geral do Trabalho, conforme dispõe a
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que em seu artigo 91, elenca as
atribuições do Procurador Geral, e cujo inciso XXIII, informa que a ele cabe a
coordenação das atividades desse Ramo.
Desta forma, cabe à Administração avaliar se o procedimento a ser
adotado atinge satisfatoriamente os objetivos propostos, observados o
rendimento e o custo operacional, em atendimento aos princípios básicos
administrativos da economicidade e da eficiência.
É a orientação.
Brasília-DF, de setembro de 1999.
Márcio Alves Andrade José Geraldo do E.S. Silva
Assistente de Atividade Meio Chefe da Seção de Legislação Aplicada
SELEG/CONOR/AUDIN
À consideração do Sr. Auditor-Chefe.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA
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