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Mao-033.txt

Referência : Ofício/PRT/GAB nº 398/99 (Prot. AUDIN nº 99/14816)
Assunto : Cessão de Imóvel Federal
Interessado : Procuradoria Regional do Trabalho – 5ª Região


A Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho
da 5ª Região considerando que a nova sede da Unidade abriga um
auditório equipado com sonorização e cento e oitenta e nove lugares, e
tendo em vista a grande demanda das mais diversas instituições para uso
do mesmo, solicita desta Auditoria Interna informações acerca da
existência de norma que regulamente a cessão do auditório de órgão
público federal, bem assim orientação sobre o assunto.

Em atenção ao solicitado, informamos que a matéria da
consulta é disciplinada pelo Decreto-Lei nº 9.760/46, TÍTULO II, “Da
Utilização dos bens imóveis da União”, o qual sofreu alterações com o
advento da Lei nº 9.636/98, que trata o assunto em comento em sua
SEÇÃO VI.

Nossa orientação é no sentido de que a Unidade encaminhe
ofício à Delegacia Regional do Patrimônio da União no Estado, com as
particularidades do caso e com os questionamentos não esclarecidos
pela legislação citada. (DPU/Ba, Av. Frederico Pontes, nº 3 - 7º andar).

É a nossa informação.

Brasília-DF, 08 de novembro de 1999.





Márcio Alves Andrade
Assistente de Atividade Meio




De acordo.
À consideração do Sr. Auditor-Chefe.




MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA


E:\Marcio\Mao-033.doc