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Mao-037.txt

Referência : Mensagem SIAFI 1999/478092 (Prot. AUDIN 99/16114)
Assunto : Contratação de Serviços de Telefonia
Interessado : Ministério Público Militar

O Ministério Público Militar, considerando as recentes mudanças
inerentes ao setor de telefonia nacional, mais especificamente o advento da
competição em todas as modalidades de serviços telefônicos, solicita orientação
desta Auditoria Interna a respeito dos procedimentos legais a serem adotados
pela Unidade, no que tange à contratação dos serviços afetos às linhas já em
uso, bem como para os serviços de acesso às novas linhas, tanto para telefonia
convencional, como para a telefonia celular, no âmbito daquele órgão.

Em atenção ao solicitado, cabe destacar que, em que pese a regra
geral de licitar, que se depreende das norma legais, há que se levar em
consideração os casos de dispensa, que “são aqueles em face dos quais os
agentes administrativos podem deixar de promover a licitação. A licitação diz-se
é dispensável. Atente-se que o administrador não é obrigado a dispensar a
licitação. Tudo vai depender da situação que vier melhor atender ao interesse
público.

Os casos de dispensa não devem ser confundidos com aqueles em
que a licitação é impossível de ser realizada (inviabilidade absoluta de
competição). Constituem, de fato, situações em que a realização de licitação é
uma faculdade e não obrigação, e isto, consoante já referido, justifica-se por
razões de interesse público.” (grifo nosso).

Conseqüentemente, visando o interesse público, levando em
consideração o valor a ser despendido durante o exercício, e a melhor proposta,
poderá ser possível novas contratações mediante o que preceitua o inciso II, do
artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Caso contrário, será obrigatória a realização de
procedimento licitatório.

É a informação.

Brasília-DF, 13 de dezembro de 1999.


Márcio Alves Andrade
Assistente de Atividade Meio



À consideração do Sr. Auditor-Chefe.




MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA


\\Seleg001\arqseleg99\Marcio\Mao-037.doc