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Mao-15.txt

Referência : Mensagem SIAFI 1999/306353 (Prot. AUDIN 99/010050)
Assunto : Prestação de serviço sem fornecimento de material
Interessado : Procuradoria Regianal do Trabalho 8ª Região



A Secretária Regional Substituta da PRT- 8ª Região informa que
aquela Unidade formalizou recentemente contrato para serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado do órgão.
Pelo contrato, as peças de reposição que se fizerem necessárias, devem ser
relacionadas à parte, podendo a Procuradoria adquiri-las de outras firmas.

Neste primeiro mês de contrato foi feita manutenção mensal e
identificados defeitos em alguns aparelhos. A firma contratada apresentou a
relação de peças a serem substituidas e de acordo com pesquisa de preços
realizada via telefone pela Unidade, os valores das peças apresentados pela
firma contratada estão de acordo com os praticados no mercado local.

Diante do exposto, solicitam desta AUDIN orientações para as
seguintes situações:

-haveria a necessidade de formalização de um processo para
aquisição dessas peças, ou poderão ser adquiridas de forma direta junto a firma
contratada?

-no caso de poderem ser adquiridas da contratada, é necessária a
emissão de empenho específico para aquisição das peças (como material de
consumo), ou poderão ser incluídas na nota fiscal de serviços relativa ao
contrato, a ser paga ao final do mês?

Em atenção, informamos que é necessária a formalização do
processo, devendo a pesquisa de preços efetuada ser anexada aos autos,
podendo as peças serem adquiridas por dispensa de licitação, observados os
valores legais.

Com relação ao segundo questionamento, nos casos de aquisição
junto à firma contratada, será necessária a emissão de um empenho para as
peças, pois trata-se de procedimento independente Ademais, conforme o
disposto no Anexo I do Convite, os serviços contratados não compreendem o
fornecimentos de peças.

Ainda com relação ao procedimento acima a ser adotado,
orientamos no sentido de que se exija duas notas fiscais, ou seja, uma para a
prestação de serviços e outra relativa às peças.


Pela ocasião, recomendamos a leitura da Portaria do Ministério da
Saúde, nº 3.523, de 28/08/98, que trata da qualidade do ar em ambientes
climatizados.

É a informação.

Brasília-DF, 03 de agosto de 1999.






Márcio Alves Andrade José Geraldo do E.S. Silva
Assistente de Atividade Meio Chefe – SELEG






À consideração do Sr. Auditor-Chefe.




MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA


C:\Arqseleg99\Marcio\Mao-15.doc