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Mao022-2001.txt

Referência : Ofício nº 033/2001-CA/PR/SC (Prot. AUDIN nº 2001/5799)
Assunto : Locação de imóvel inacabado
Interessado :Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina

O Senhor Coordenador de Administração da Procuradoria
da República no Estado de Santa Catarina encaminha a consulta que
se segue:

Considerando a necessidade da instalaçãp da sede da
Procuradoria da República no Município de Tubarão/SC e,
considerando que os requisitos preliminares para a locação do imóvel já
foram cumpridos, quais sejam: Pesquisa de Mercado e Consulta ao
Patrimônio da União.

Considerando, que o imóvel em questão possui
localização que atende às necessiadades da futura Procuradoria a ser
instalada no município de Tubarão, pois também se trata do mesmo
Prédio das futuras instalações da Justiça Federal naquele município.

Solicitamos orientação dessa Auditoria, face o fato de
que o r. imóvel está em fase de acabamento, razão pela qual o
Administrador do Prédio solicitou um prazo médio de 5 meses,
contados a partir da assinatura do contrato de locação, para a conclusão
e efetiva entrega das chaves, ocasião em que se iniciará o pagamento
dos aluguéis, o que veio a suscitar dúvida no tocante à possibilidade
legal de tal contratação na modalidade de contrato de locação, cujo
objeto está vinculado a um evento futuro.

Outrossim, na hipótese da impossibilidade da celebração
de um contrato de locação nos moldes acima descritos, solicitamos
ainda informação sobre qual o instrumento legal que poderia ser
adotado, com vistas a compatibilizar a legalidade necessária e o
interesse da Administração em assegurar o imóvel, objeto das futuras
instalações da Procuradoria da República no Município de
Tubarão/SC.”



Em atenção ao solicitado, temos a informar que além da
consulta prévia ao Patrimônio da União, confirmação da
indisponibilidade de imóvel que atenda às necessidades do òrgão e a
pesquisa de mercado efetuada pela Unidade, o valor do aluguel
deverá ser homologado pela Gerência Regional da SPU em Santa
Catarina .

Isto posto, não vislumbramos óbices na contratação
pretendida pela Procuradoria, lembrando que deverá ser
estabelecido no instrumento de contrato, cláusula prevendo que a
obrigação de pagamento, assim como a previsão de reajuste do valor
pactuado somente terão início após a entrega das chaves.

Entendemos oportuno relatar, que fomos informados por
servidor do SPU, em contato telefônico, que após firmado o contrato, o
imóvel deverá ser cadastrado no Registro Imobiliário Patrimonial(RIP).

É a informação.

Brasília, 04 de maio de 2001.

Márcio Alves de Andrade
Técnico Administrativo
SELEG/CONOR/AUDIN


De acordo.
À Consideração do Senhor Auditor-Chefe.
Gerente Regional SC
NEWTON BRÜGGEMANN
Praça XV de Novembro 336, Centro-CEP 88010400- Florianópolis/SC
E-mail: deldpusc@fazenda.gov.br
Tel: 014 48 224-5399
Fax: 014 48 224-5399

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA


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G:\Marcio\Mao022-2001.doc