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cons004.txt

O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios solicita manifestação desta Auditoria Interna sobre a
dúvida em torno do fato de se efetuar o cálculo das parcelas devidas utilizando-se o
número de dias previstos no mês para obter o valor da remuneração diária, tomando-
se como base os meses que possuem 31, 30 ou 28 dias; ou utilizando a base de cálculo
fixa de 30 dias.


Face à dúvida exposta e considerando consultas realizadas por esta
AUDIN/MPU ao Tribunal de Contas de União, Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça, aliás o único respaldo em torno do assunto; e visando uniformizar os
procedimentos administrativos adotados no âmbito do MPU , entendemos que a
base correta a ser adotada para efeitos de cálculo de proporcionalidade na
contagem de dias é a utilização do mês comercial , ou seja, 30 (trinta) dias.


É a informação.


Brasília-DF, 06 de outubro de 1.999.



Carlos Henrique dos Santos Cirino
SELIC/CONOR/AUDIN

À consideração do Sr. Auditor-Chefe.





MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO




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c:\arqselic\henriq\cons004.doc