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A Coordenadora de Pagamento de Pessoal do Ministério Público Federal solicita
manifestação desta Auditoria Interna sobre a dúvida em torno do fato de se efetuar o cálculo do
servidor WEMER HESBON B. da SILVA, considerando-se para isso o mês comercial, ou seja,
30 (trinta) dias ou utilizando-se o número de dias previstos no mês em que ocorreu a vacância
para obter o valor da remuneração diária, no caso em questão, o mês de julho/99.
Face à dúvida exposta e considerando consultas realizadas por esta
AUDIN/MPU ao Tribunal de Contas de União, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de
Justiça, aliás o único respaldo em torno do assunto; e visando uniformizar os procedimentos
administrativos adotados no âmbito do MPU , entendemos que a base correta a ser adotada
para efeitos de cálculo de proporcionalidade na contagem de dias é a utilização do mês
comercial , ou seja, 30 (trinta) dias.
Dessa forma, é entendimento desta AUDIN/MPU que o referido servidor devolva
somente 10 (dez) dias de remuneração.
É a informação.
Brasília-DF, 24 de novembro de 1.999.
Carlos Henrique dos Santos Cirino
SELIC/CONOR/AUDIN
À consideração do Sr. Auditor-Chefe.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
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