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A Coordenadora de Administração da Procuradoria da República no
Estado de Pernambuco solicita manifestação desta Auditoria Interna quanto aos
procedimentos a serem adotados com a empresa Águia Serviços de Vigilância Ltda,
vez que a referida empresa não faz o pagamento de despesas com a publicação de
extratos.
Informa o consulente que a Águia Serviços de Vigilância Ltda está em
débito com esta PR/PE, no que diz respeito ao não pagamento de despesas com a
publicação de extratos, no valor de R$ 221,70 (duzentos e vinte um reais e setenta
centavos).
Mesmo tendo enviado vários ofícios pleiteando o ressarcimento, e tendo
em vista que até a presente data não foram atendidos, questiona sobre a
possibilidade de descontar o respectivo valor da próxima fatura que for apresentada
pela citada empresa.
Face ao exposto, preliminarmente, informamos que o valor das
despesas com a publicação dos extratos poderá, sem empecilho algum, ser
descontado da próxima fatura que for apresentada pela citada empresa, desde que
esse procedimento seja informado antecipadamente.
É a informação.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1999.
Carlos Henrique dos Santos Cirino
SELIC/CONOR/AUDIN
À consideração do Sr. Auditor-Chefe.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
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