DESTAQUES, ARTIGOS E ORIENTAÇÕES
ADMINISTRATIVO
Acórdão TCU nº 875/2022 - Plenário
Auditoria operacional realizada no Ministério Público da União (MPU) e na Defensoria Pública da União (DPU), em decorrência do Acórdão 1273/2015-TCU-Plenário, com vistas a avaliar o grau de convergência das respectivas auditorias internas às normas e padrões definidos internacionalmente.
Acórdão TCU nº 1851/2022 - Plenário
Segundo o Tribunal de Contas da União, o Parecer 132/2021 da Auditoria Interna do Ministério Público da União admite a utilização de licitação compartilhada sem o uso do SRP, conforme trecho destacado a seguir: "22. (...) seria possível até mesmo ousar considerar a licitação compartilhada como gênero, nos quais fariam parte as seguintes espécies de contratação: o Sistema de Registro de Preços - SRP, regulamentado pelo Decreto 7.892, de 23/1/2013; e, a licitação conjunta realizada por dois ou mais órgãos/entidades, com objetivo de atender a necessidade comum entre eles. Embora, na prática, essas terminologias se confundam, identificando-se, ambas, como compras compartilhadas."
Parecer Audin-MPU nº 132/2021
Considerando o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, é possível a contratação de empresa para prestação de serviços, mediante licitação realizada de forma conjunta entre unidades gestoras distintas por intermédio de Pregão Eletrônico, sem que seja utilizado o Sistema de Registro de Preços – SRP, e de forma que cada unidade formalize contrato individualmente, desde que haja a devida justificativa para o procedimento.
Parecer Audin-MPU nº 533/2022
Qualquer benfeitoria útil autorizada pela locadora e realizada pela locatária deve ser ressarcida por parte da locadora e o imóvel deve ser devolvido nas condições em que foi recebido de acordo com o Termo de Vistoria.
Parecer Audin-MPU nº 531/2022
A jurisprudência do TCU é firme no sentido de que as despesas com serviço de coffee break somente podem ser realizadas quando o evento esteja direta e concretamente vinculado aos objetivos institucionais do órgão ou entidade e, ainda assim, desde que de forma comedida, respeitando-se os princípios da razoabilidade, moralidade, economicidade.
Parecer Audin-MPU nº 528/2022
Não há possibilidade de concessão de anuênio com o cômputo de tempo serviço estadual.
Parecer Audin-MPU nº 473/2022
Havendo convicção de que o interregno decorre de mera desvinculação de um cargo para ingresso no novo, após avaliar as circunstâncias da situação concreta, a interrupção ocorrida em virtude de lapso quinquenal do exercício ininterrupto necessário para a concessão de licença-prêmio aos membros do MPU, previsto na Lei Complementar nº 75/1993 e regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 705/2022, não significa quebra do vínculo do servidor com o serviço público federal, permitindo a averbação de todo o período para fins de concessão de licença prêmio.