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Referência : Ofício nº 116/99 MPF/PR-SC (Prot. AUDIN nº 99/09207)
Assunto : Pagamento de faturas da Unimed
Interessado : Procuradoria da República/SC
A Procuradoria da República em Santa Catarina solicita parecer
formalizado a respeito das análises de processos para pagamento de faturas
referentes ao convênio firmado entre o MPF e a Unimed de Florianópolis e
apresenta os segui8ntes fatos:
a) na análise dos referidos processos, para cada total de despesas
efetuadas por um usuário (titular ou dependente) é emitida pelo
Plan-Assiste uma guia de encaminhamento ;
b) na cobrança dessas despesas, a Unimed local apresenta os
documentos inerentes ao atendimento, tais como: prescrição
médica, slip, nota de serviços;
c) as notas de serviço ou guias emitidas pela Unimed já vêm com a
devida assinatura do usuário dos serviços;
d) a PR/SC possui 05 PRMs que também utilizam os serviços da
Unimed local ocasionando a remessa de todos os documentos
comprobatórios do serviço utilizado junto com a guia de
atendimento do Plano para finalização da análise da fatura;
e) muitas vezes o titular está de licença, provocando atraso na
finalização da análise da fatura;
f) com as atuais restrições orçamentárias, há a necessidade de
racionalização da aplicação dos recursos orçamentários e de
reduzir-se as despesas com a manutenção dos serviços (correio,
telefone, papel etc...)
Diante do exposto e considerando o conteúdo da mensagem
AUDIN-SIAFI nº 98/176.703 de 11/05/98 e também com a finalidade de agilizar os
mecanismos de análise de processos, formalizam a seguinte questão:
Há a necessidade de se incluir no processo de pagamento a GUIA
DE ATENDIMENTO emitida pelo Plan-Assiste com a devida assinatura do titular do
benefício, quando a Unimed de Florianópolis já encaminhou suas próprias guias
ou notas de serviços prestados devidamente assinadas pelos beneficiários dos
respectivos serviços?
Em atenção à consulta formalizada e face à mensagem AUDIN nº
98/176703 supracitada, informamos ser desnecessária a inclusão da guia de
atendimento emitida pelo Plan-Assiste, com a assinatura do servidor nos
processos de pagamento em que a Unimed do Brasil já houver encaminhado
suas próprias guias devidamente assinadas pelos beneficiários dos serviços
prestados.
Brasília-DF, 12 de julho de 1999.
Márcio Alves Andrade
Assistente Atividade-Meio
De acordo.
À consideração do Sr. Auditor-Chefe.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
COORDENADORIA DE NORMAS E ORIENTAÇÃO
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA
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