Audin MPU

DESTAQUES, ARTIGOS E ORIENTAÇÕES

Funcionalidade antes de tudo na gestão patrimonial

O Parecer Audin-MPU nº 467/2025 trata da instalação de armários planejados em imóveis funcionais, destacando que a decisão está no campo da discricionariedade administrativa. A análise reforça que esse tipo de investimento pode ser viável quando voltado à melhor utilização do imóvel e à garantia de habitabilidade, desde que haja estudo técnico que comprove sua necessidade e vantagem econômica, especialmente em comparação com custos como ociosidade ou auxílio-moradia. O parecer também deixa claro que não é permitida a aquisição de itens de luxo e esclarece que as restrições do Decreto nº 980/1993 não impedem melhorias essenciais ao uso adequado do imóvel.


ADMINISTRATIVO

Limites claros na repactuação contratual

O Parecer Audin-MPU nº 362/2025 trata de uma questão importante nas relações contratuais: a possibilidade de incluir custos relacionados ao custeio compulsório de aprendizagem por meio de repactuação. A análise é direta ao concluir que essa inclusão não é possível. Isso porque a obrigação de cumprir a cota de aprendizes, prevista no art. 429 da CLT, já é um dever legal da empresa, não se tratando de fato novo ou imprevisível que justifique o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Além disso, o parecer destaca que essa previsão não configura benefício ao trabalhador, mas sim uma tentativa de transferir à Administração um custo que já faz parte das responsabilidades da contratada.


ADMINISTRATIVO

Eficiência que nasce da integração

O Parecer Audin-MPU nº 328/2025 aborda a possibilidade de contratação conjunta de serviços de manutenção com o fornecimento de peças e materiais. A análise confirma que não há impedimento para esse modelo, conforme a Lei nº 14.133/2021, destacando benefícios como a economia de escala e a redução de custos administrativos. Para garantir a regularidade da contratação, os valores devem ser respaldados por pesquisas de mercado ou tabelas referenciais, como a SINAPI. Além disso, o parecer reforça que o pagamento deve ser realizado mediante nota fiscal emitida pela própria contratada, assegurando a correta retenção dos tributos federais.


ADMINISTRATIVO

Quando o detalhe faz toda a diferença na gestão dos contratos

O Parecer Audin-MPU nº 317/2025 parte de uma dúvida comum na rotina administrativa: como realizar corretamente o ressarcimento de custos tributários, como o ICMS, em contratos de manutenção. Ao analisar o caso, a Audin-MPU esclarece que a nota fiscal não é o documento adequado para esse tipo de comprovação, já que sua finalidade é apenas registrar a venda de bens ou serviços. Para a liquidação da despesa, o mais indicado é a apresentação de documento que comprove o recolhimento do tributo, acompanhado do ateste de recebimento. O parecer também reforça que cabe à unidade realizar as retenções tributárias federais, evitando, por outro lado, a exigência de documentos relacionados a tributos de competência estadual.


PESSOAL

RELATÓRIO DE AUDITORIA AUDIN-MPU Nº 34/2025

Realizada Auditoria no Processo de Governança em Gestão de Projetos no MPT, foram analisadas as etapas do referido processo, orientou-se sobre a importância do acompanhamento sistemático dos projetos, fortalecendo os controles internos com informações mais confiáveis. Ainda, que as unidades busquem estabelecer indicadores de acompanhamento dos projetos que sejam mais claros, e de fácil mensuração, tornando-os mais consistentes para viabilizar a comunicação mais eficiente e transparente dos resultados alcançados pelos projetos implementados


ADMINISTRATIVO

Relatório de Auditoria AUDIN-MPU nº 3/2025

Realizada a auditoria no Processo de Gerenciar Viagens Nacionais e Internacionais, recomendou-se: a) avaliar a oportunidade e a conveniência para providenciar campanha educativa quanto à importância da antecipação dos requerimentos de viagens com vistas a alcançar maior economia nos custos de bilhetes aéreos; b) avaliar a necessidade de promover a capacitação técnica dos servidores envolvidos na execução e controle dos processos de concessão de diárias e passagens, de forma a se fazer cumprir os prazos previstos em norma; c) avaliar a oportunidade e a conveniência para realizar a revisão do normativo de concessão de diárias e passagens, de forma a se fazer cumprir os prazos previstos em norma; d) adotar procedimentos fortalecedores do controle interno administrativo, exigindo o registro de documentação ou justificativa que comprove de forma clara e precisa a real necessidade dos afastamentos iniciados na sexta-feira, ou incluindo sábados, domingos ou feriados; e) avaliar a oportunidade e conveniência de formalizar regras estabelecendo condições para antecipação de ida e postergação de retorno de eventos e treinamentos em 1 dia ou mais, tendo como referência datas e horários do evento ou missão de interesse público.


ADMINISTRATIVO

Relatório de Auditoria AUDIN-MPU nº 2/2025

Realizada a auditoria no Processo de Gerenciar Viagens Nacionais e Internacionais, foi verificada a intempestividade na compensação de créditos gerados por bilhetes de passagens cancelados. Dessa forma, recomendou-se providenciar, tempestivamente, a regularização dos créditos em aberto, a fim de evitar maiores prejuízos aos cofres públicos.


ADMINISTRATIVO

Relatório de Auditoria AUDIN-MPU nº 67/2024

Realizada a auditoria no processo de Indicadores Estratégicos Institucionais (Monitorar a Execução da Estratégia), recomendou-se que as Unidades evitem a utilização de indicadores por acompanhamento de implementação de planos de ação, com caráter de projeto ou atividade a serem acompanhados por outras ferramentas e meios mais adequados que não Indicadores Estratégicos. Também se recomendou observar a importante relação entre os indicadores e os objetivos estratégicos correspondentes, a respectiva dimensão (eficiência, eficácia ou efetividade) e a progressão de suas metas, de forma que possam evidenciar o resultado institucional almejado. Por fim, foi recomendado que todos os indicadores tenham estabelecido a sua linha de base, bem como suas metas finais e intermediárias, que possibilitem o seu acompanhamento a médio e longo prazo.