DESTAQUES, ARTIGOS E ORIENTAÇÕES

ADMINISTRATIVO

Parecer Audin-MPU nº 107/2024

Não se permite o faturamento do serviço contratado ser segregado em nota fiscal de material e nota fiscal de serviço, restando como única possibilidade a emissão de nota fiscal de serviço no valor total do contrato, podendo-se abater da base de cálculo o valor de materiais, até o limite permitido pela Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, bem assim quanto à necessidade de emissão da nota fiscal ou documento equivalente para a devida liquidação da despesa, em observância à legislação tributária.


ADMINISTRATIVO

Parecer Audin-MPU nº 37/2024

O Programa de Saúde e Assistência Social do MPU tornou públicos os valores definidos para remuneração dos Serviços Paramédicos e Serviços Odontológicos, utilizando a TABJUD como parâmetro de reajuste dos valores de Coeficiente de Honorário Paramédico – CHP e a manutenção da variação do IPCA dos últimos doze meses como índice de reajuste para o Coeficiente de Honorário Odontológico – CHO.


ADMINISTRATIVO

Parecer Audin-MPU nº 1237/2023

Nas contratações de serviços de engenharia é aplicável o BDI para materiais ou serviços não previstos, desde que os referidos itens venham a integrar a planilha de itens do objeto contratual. Assim, nos casos de regime de empreitada por preço unitário os itens sejam devidamente aditivados e, nos casos de empreitada por preço global, por esse regime considerar os riscos maiores já pagos pela administração, deve-se previamente avaliar a natureza da demanda, se já é suportada pelos riscos do BDI contratual e se justifica aditivo ou não.


PESSOAL

Parecer Audin-MPU nº 1218/2023

A gratificação natalina é devida de forma proporcional ao período em que o servidor esteve em exercício. Ocorrido o falecimento do servidor/membro, não há que se falar em exercício, de modo que eventuais valores pagos a maior devem ser restituídos.


APOSENTADORIA

Acórdão TCU nº 46/2024 - Segunda Câmara

O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão pode ensejar em caráter excepcional o julgamento pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, desde que adotada medida para a regularização financeira da falha.


ADMINISTRATIVO

Acórdão TCU nº 2530/2023 - Plenário

É obrigatória a autuação de processo administrativo com vistas à apuração de infrações concernentes à participação, em pregão eletrônico, de empresa impedida de licitar em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 26, § 5º, do Decreto 10.024/2019).