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Histórico

Em 22 de dezembro de 1986, por meio do Decreto nº 93.840, foi instituída a Secretaria de Controle Interno do Ministério Público Federal. Nessa época, o Ministério Público ainda estava atrelado à estrutura organizacional do Poder Executivo.

Entretanto, com o advento da Constituição “Cidadã” de 1988, o Ministério Público foi alçado a papel de destaque constitucional, em que lhe foi conferida independência funcional e administrativa, consagradas na Carta Magna (arts.127 a 130-A da CF/88).

Em virtude disto, o Ministério Público teve que se reestruturar para se adequar a essa nova moldura constitucional, inclusive para instituir um Sistema de Controle Interno próprio que alcança todos os ramos do Ministério Público da União, aí incluídos - Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público Militar (MPM).

Posteriormente, com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, o Ministério Público passou a se corporificar, com a definição da estrutura orgânica de seus ramos.

Nela restou estabelecida que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPDFT e MPM) seria exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União e por sistema próprio de controle interno.

Para disciplinar a atuação da auditoria interna prevista no § 2º do art. 23 da LC nº 75/1993, foi editada pelo Procurador-Geral da República a Portaria nº 474, de 20 de dezembro do mesmo ano, aprovando o Regimento e a estrutura provisória da Auditoria Interna do Ministério Público da União (Audin-MPU).

A importância dessa portaria é que ela pôs termo a qualquer vinculação do controle interno do Ministério Público ao Poder Executivo, pois a partir dela a auditoria ficou subordinada diretamente ao Procurador-Geral da República.

A auditoria interna, enquanto, “órgão central de controle interno do MPU”, em sua origem coube a finalidade de planejar, orientar, coordenar e controlar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa de todos os ramos do MPU, com vistas à aplicação e utilização regular dos recursos e bens públicos.

Nesta primeira fase, a publicação da Portaria nº 474, de 20 de dezembro de 1993, teve sua importância, todavia, em face das mudanças de contexto operacional e outros aspectos advindos de normas legais, os procedimentos administrativos, contábeis, de auditoria, de orientação, de fiscalização e de inspeção necessitavam ser readequadas aos novos conceitos de controle definidos em âmbito nacional e internacional.

Neste contexto evolutivo do controle interno no Ministério Público da União, destaca-se a aprovação da Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998, que incluiu a Escola Superior do Ministério Público da União, órgão autônomo integrante da estrutura do MPU, como unidade sujeita ao controle interno realizado pela Audin-MPU.

O marco estratégico da Audin-MPU ressalta a necessidade de constante aprimoramento das atividades próprias de auditoria interna.

A primeira etapa buscou conferir celeridade e estabelecer mecanismos que possibilitassem a atuação com completa isenção e independência funcional, foi aprovado, em 28 de abril de 2009, pela Portaria PGR nº 200/2009, o Regimento Interno da Audin-MPU.

Seguindo nesta proposta evolutiva, a segunda etapa pretendeu proporcionar mais celeridade e otimização de esforços, modernização de processos, informatização de atividades, assim como enfatizar sua função orientativa, a fim de estar mais próxima dos gestores do MPU.

A Portaria PGR/MPU nº 53, de 29 de maio de 2017, editada pelo Procurador-Geral da República aprovou o Regimento Interno da Audin-MPU, com os ajustes e adequações necessárias ao órgão de controle interno.

Nesta conjuntura de melhoramento contínuo, a Portaria nº 4 de novembro de 2019, instituiu um Grupo de Trabalho composto por servidores desta Auditoria Interna, com o intuito de elaborar uma proposta de reestruturação para a Audin-MPU. Para o alcance desse objetivo, o grupo buscou o conhecimento de organogramas, áreas e atividades desenvolvidas e consideradas relevantes em outros órgãos, e, ainda, as tendências para a área de auditoria interna.

No contexto atual, a reestruturação da Audin-MPU aprovada pelo Procurador-Geral da República conforme Portaria PGR/MPU nº 140, de 9 de outubro de 2020 fundamenta-se na adequação e alinhamento de sua estrutura com as diretrizes, normas e procedimentos aceitos no contexto de uma auditoria interna, tanto no âmbito nacional quanto internacional, igualmente em consonância com o objetivo de agregar valor organizacional aos processos do Ministério Público da União.

Inserida nesta perspectiva de atualização, a nova estrutura interna da Audin está organizada e estruturada em divisões temáticas relevantes – gestão, governança, pessoal e infraestrutura – baseada nos macroprocessos auditáveis, de forma que seu recente regimento interno e seu novo organograma sintetizam a estrutura interna deste panorama de modernização.

A Audin-MPU exerce uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações do Ministério Público da União. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.