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Referencial Técnico de Custos

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A 4ª Edição do Referencial Técnico de Custos serve como uma ferramenta de consulta e base de conhecimento que se propõe a ajudar o gestor público do MPU nas contratações de serviços terceirizados e na compreensão da origem e fundamento de cada item que compõe as planilhas de custos e formação de preços. 

Dentre as diversas atualizações, cabe destacar as seguintes:

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

As principais mudanças na 4ª Edição do Referencial Técnico de Custos concentram-se nos ajustes realizados no Módulo 3 - Provisão para Rescisão, assemelhando-se ao especificado na Instrução Normativa – IN SEGES/MPDG nº 5/2017, com revisões dos índices percentuais após estudos realizados pela Audin-MPU.

Nova Disposição do Módulo 3

As seguintes alíneas passam a compor a nova disposição do Módulo 3:

  • 3.B: Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
  • 3.C: Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
  • 3.E: Incidência dos encargos do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado

 

Atualização dos Percentuais do FGTS e Submódulo 2.2

Também, na nova versão do RTC, embora os percentuais do FGTS e do Submódulo 2.2 já constassem da base de cálculo do Módulo 3, considerou-se prudente deixar o percentual explícito para maior clareza na forma do cálculo. Essa mudança também visa alinhar-se ao modelo de planilha especificado na Instrução Normativa – IN SEGES/MPDG nº 5/2017.

Criação do Submódulo 2.4

Em complementação ao Módulo 4.2 – Substituto na intrajornada, foi criado o Submódulo 2.4. Esse submódulo foi adicionado na planilha de custos para calcular a indenização do período do intervalo intrajornada suprimido, caso seja comprovada a inviabilidade da sua concessão.

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