Referencial Técnico de Custos
A 4ª Edição do Referencial Técnico de Custos serve como uma ferramenta de consulta e base de conhecimento que se propõe a ajudar o gestor público do MPU nas contratações de serviços terceirizados e na compreensão da origem e fundamento de cada item que compõe as planilhas de custos e formação de preços.
Dentre as diversas atualizações, cabe destacar as seguintes:
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
As principais mudanças na 4ª Edição do Referencial Técnico de Custos concentram-se nos ajustes realizados no Módulo 3 - Provisão para Rescisão, assemelhando-se ao especificado na Instrução Normativa – IN SEGES/MPDG nº 5/2017, com revisões dos índices percentuais após estudos realizados pela Audin-MPU.
Nova Disposição do Módulo 3
As seguintes alíneas passam a compor a nova disposição do Módulo 3:
- 3.B: Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
- 3.C: Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
- 3.E: Incidência dos encargos do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado
Atualização dos Percentuais do FGTS e Submódulo 2.2
Também, na nova versão do RTC, embora os percentuais do FGTS e do Submódulo 2.2 já constassem da base de cálculo do Módulo 3, considerou-se prudente deixar o percentual explícito para maior clareza na forma do cálculo. Essa mudança também visa alinhar-se ao modelo de planilha especificado na Instrução Normativa – IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
Criação do Submódulo 2.4
Em complementação ao Módulo 4.2 – Substituto na intrajornada, foi criado o Submódulo 2.4. Esse submódulo foi adicionado na planilha de custos para calcular a indenização do período do intervalo intrajornada suprimido, caso seja comprovada a inviabilidade da sua concessão.


