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Destaques

Parecer Audin-MPU nº 107/2024
O faturamento do serviço contratado não poderá ser segregado em nota fiscal de material e nota fiscal de serviço, restando como única possibilidade a emissão de nota fiscal de serviço no valor total do contrato, podendo-se abater da base de cálculo o valor de materiais, até o limite permitido pela Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, bem assim quanto à necessidade de emissão da nota fiscal ou documento equivalente para a devida liquidação da despesa, em observância à legislação tributária.
Acórdão TCU nº 1912/2024 - Plenário
É irregular a aceitação de cartas de fiança fidejussória, de natureza não bancária, como garantia de contrato administrativo, uma vez que não correspondem ao instrumento de fiança bancária (art. 56, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/1993 e art. 96, § 1º, inciso III, da Lei 14.133/2021), emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
Parecer Audin-MPU nº 269/2024
A prestação do serviço de limpeza, com fornecimento de materiais e equipamentos, nele incluídas as fachadas envidraçadas com exposição a risco, é responsabilidade da contratada, considerada, inapelavelmente, como altamente especializada nos serviços em questão, haja vista inclusive que a previsão da visita/vistoria técnica, ainda que não realizada pelo licitante, implica não se admitir qualquer futura alegação (risco aceito pela empresa) de óbice, dificuldade, a exemplo da falta de profissional habilitado em seus quadros funcionais, ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação, visto que foi previsto o seu estabelecimento em planilha para ser computado no valor global da proposta.
Acórdão TCU nº 1759/2024 - Plenário
Não há respaldo legal para a realização de pesquisa de preço por telefone, em desatenção aos princípios do formalismo e da transparência, e à jurisprudência do TCU.
Acórdão TCU nº 1798/2024 - Plenário
A participação, no mesmo certame licitatório, de empresas cujos sócios possuam relação de parentesco, por si só, não constitui irregularidade. Todavia, a confluência de outros indícios – como a designação de procuradores e contador em comum, o compartilhamento de imóvel e de números de telefone, o uso do mesmo endereço de IP para o envio de propostas e lances – pode caracterizar fraude à licitação e, por consequência, levar à declaração de inidoneidade das empresas envolvidas (art. 46 da Lei 8.443/1992).
Decreto nº 12.174/2024
Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Portaria PGR/MPU nº 158/2024
Regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito do Ministério Público da União.
Parecer Audin-MPU nº 723/2024
Não há razão para exigir do servidor que devolva valores recebidos, de boa-fé, mormente por serviço reconhecidamente prestado, ainda que a Administração adotasse entendimento em linha diversa do que deveria.
Parecer AUDIN-MPU nº 1051/2024
O Plan-Assiste possui dois CNPJs distintos: um para recursos orçamentários e outro para recursos próprios. Questionada sobre a possibilidade de se pagar notas fiscais emitidas para o CNPJ orçamentário utilizando recursos próprios, a Audin-MPU concluiu que não é regular a realização do pagamento na forma pretendida, tendo em vista que há consequências jurídicas e tributárias em pagar notas fiscais com um CNPJ que não é aquele informado como tomador dos serviços. Sendo assim, a Auditoria Interna do MPU sugeriu consulta à STN para verificar se isso seria possível e, caso afirmativo, como se daria sua operacionalização.
Parecer Audin-MPU nº 254/2024
Reembolso de anuidades referente a registro no CRC-DF.
Parecer Audin-MPU nº 269/2024
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais para atividades de limpeza e conservação (por metro quadrado), e outros (por postos de serviço). Remanescente (Lei 8.666/93, art. 24, inciso XI). Prestação de serviço previsto contratualmente. Ausência de detalhamento do profissional habilitado à execução de serviço.
Acórdão TCU nº 46/2024 - Segunda Câmara
O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão pode ensejar em caráter excepcional o julgamento pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, desde que adotada medida para a regularização financeira da falha.
Acórdão TCU nº 2530/2023 - Plenário
É obrigatória a autuação de processo administrativo com vistas à apuração de infrações concernentes à participação, em pregão eletrônico, de empresa impedida de licitar em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 26, § 5º, do Decreto 10.024/2019).
Parecer Audin-MPU nº 107/2024
Não se permite o faturamento do serviço contratado ser segregado em nota fiscal de material e nota fiscal de serviço, restando como única possibilidade a emissão de nota fiscal de serviço no valor total do contrato, podendo-se abater da base de cálculo o valor de materiais, até o limite permitido pela Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, bem assim quanto à necessidade de emissão da nota fiscal ou documento equivalente para a devida liquidação da despesa, em observância à legislação tributária.
Parecer Audin-MPU nº 37/2024
O Programa de Saúde e Assistência Social do MPU tornou públicos os valores definidos para remuneração dos Serviços Paramédicos e Serviços Odontológicos, utilizando a TABJUD como parâmetro de reajuste dos valores de Coeficiente de Honorário Paramédico – CHP e a manutenção da variação do IPCA dos últimos doze meses como índice de reajuste para o Coeficiente de Honorário Odontológico – CHO.
Parecer Audin-MPU nº 1237/2023
Nas contratações de serviços de engenharia é aplicável o BDI para materiais ou serviços não previstos, desde que os referidos itens venham a integrar a planilha de itens do objeto contratual. Assim, nos casos de regime de empreitada por preço unitário os itens sejam devidamente aditivados e, nos casos de empreitada por preço global, por esse regime considerar os riscos maiores já pagos pela administração, deve-se previamente avaliar a natureza da demanda, se já é suportada pelos riscos do BDI contratual e se justifica aditivo ou não.
Parecer Audin-MPU nº 1218/2023
A gratificação natalina é devida de forma proporcional ao período em que o servidor esteve em exercício. Ocorrido o falecimento do servidor/membro, não há que se falar em exercício, de modo que eventuais valores pagos a maior devem ser restituídos.
Acórdão TCU nº 2139/2023 - Plenário
A indenização por férias não gozadas além do limite temporal previsto em lei exige a comprovação da necessidade do serviço, motivada por exclusivo interesse da Administração, como causa impeditiva da fruição das férias.
Acórdão TCU nº 1809/2023 - Plenário
O servidor em licença para tratar de interesses particulares não pode ocupar cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade da Administração direta ou indireta.
Parecer Audin-MPU nº 1127/2023
Quanto à possibilidade de acolhimento de laudo emitido por empresa particular, para fins de concessão de insalubridade, somente será possível caso não haja profissional competente para tal ou em caso comprovado esgotamento das possibilidades de celebrar instrumentos de cooperação ou parcerias com os órgãos da esfera federal, estadual, distrital ou municipal, permitindo a contratação de serviços de terceiros para os devidos fins.
Parecer Audin-MPU nº 1099/2023
Sob uma perspectiva de gestão de riscos, entende-se que a manutenção da dívida como sendo do dependente falecido, ou seja, do espólio, traz riscos maiores ao Plano do que a respectiva migração, inclusive sendo passível de questionamentos quanto à legalidade de se informar as despesas e valores transmitidos na Dmed em um CPF inválido.
Parecer Audin-MPU nº 1046/2023
O Analista do MPU/Perito em Medicina do Trabalho é o profissional competente para a emissão do parecer médico-pericial conclusivo para o reconhecimento de tempo de atividade especial exercido por servidores ocupantes de cargos efetivos das Carreiras de Analista e Técnico do MPU, para fins de aposentadoria especial.
Parecer Audin-MPU nº 1039/2023
Longe de pacificar o assunto atinente à índice de reajuste eleito contratualmente ter apresentado valor negativo, cumpre identificar que deverá ser evidenciado sempre o caso concreto, a fim de que o gestor decida por aplicar o reajuste negativo ou verificar se tratar de condição especial em que poderá manter inalterado o valor nominal do contrato.
Parecer Audin-MPU nº 933/2023
Caso a Administração inicie o processo de reajuste de ofício e a contratada concorde ou não se manifeste, o ato será realizado; caso a Administração inicie o processo de reajuste de ofício e a contratada discorde das condições, a questão será solvida no curso do próprio procedimento, não havendo falar em perecimento da pretensão.
Parecer Audin-MPU nº 584/2023
Infere-se que no texto legal da NLLC, Lei 14.133/2021, no que concerne ao limite de dispensa de licitação em razão do valor, observar-se-á as despesas com as contratações de objetos de mesma natureza que ocorrerão no mesmo exercício financeiro, excluindo-se do cálculo os valores das possíveis prorrogações.
Acórdão TCU nº 7050/2023 - 2ª Câmara
A anulação ou a revogação da licitação não conduz, necessariamente, à perda de objeto da representação, podendo o exame de mérito se fazer cogente com vistas a orientar pedagogicamente o órgão licitante, de modo a evitar a repetição das ocorrências examinadas, e a responsabilizar, se for o caso, o gestor pelos atos irregulares praticados.
Acórdão TCU nº 1697/2023 - Plenário
A circunstância de a empresa licitante se encontrar em recuperação judicial ou extrajudicial não pode ser impeditiva para a sua participação em licitação, desde que demonstre capacidade econômico-financeira para a execução do contrato.
Acórdão TCU nº 1588/2023 - Plenário
O servidor em atividade que tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria especial, inclusive a decorrente de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, tem direito ao abono de permanência enquanto permanecer no cargo, independentemente de a aquisição do direito haver ocorrido antes ou depois da promulgação da EC 103/2019.
Portaria PGR/MPU nº 178, de 13 de setembro de 2023
Dispõe sobre o procedimento preliminar e o processo de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aos licitantes e contratados, no âmbito do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União.
Parecer Audin-MPU nº 486/2023
Entendemos que para a aferição dos limites para a contratação de serviços/fornecimentos contínuos, na identificação da natureza temporal, acrescida ao texto da NLLC, considerar-se-á o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos de mesma natureza, independente de eventuais prorrogações.
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