- Info
Destaques
-
Acórdão TCU nº 1302/2023 - Plenário
-
A falta de exigência específica e suficiente, na forma de seguros ou garantias, para autorização de antecipações de pagamento previstas contratualmente afronta o disposto no art. 38 do Decreto 93.872/1986; nos arts. 40, inciso XIV, alínea d, e 65, inciso II, alínea c, da Lei 8.666/1993; e nos arts. 31, § 1º, inciso II, alínea d, e 81, inciso V, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
-
Acórdão TCU nº 4370/2023 - 1ª Câmara
-
Cabe ao pregoeiro indicar de forma clara e objetiva as inconsistências que devem ser corrigidas na planilha de preços apresentada pelo licitante, sem alteração do valor final da proposta, não se limitando a informar apenas os itens, submódulos ou módulos da planilha onde os erros se encontram, sem especificar o que está errado.
-
Acórdão TCU nº 1101/2023 - Plenário
-
É ilegal o recebimento do auxílio-alimentação de mais de uma fonte, independentemente da esfera de governo pagadora.
-
Acórdão TCU nº 992/2023 - Plenário
-
É irregular a contratação de serviços por postos de trabalho com exigência de dedicação exclusiva ou número de horas mensais, em detrimento de forma que permita a mensuração por resultados para o pagamento da contratada, sem justificativa que demonstre, de modo individualizado, para cada posto de trabalho, que é o modelo mais vantajoso para a Administração (Anexo V da IN Seges/MP 5/2017).
-
Parecer Audin-MPU nº 577/2023
-
É recomendável evitar a atuação do analista na emissão do referido LTCAT, a fim de prevenir possíveis manifestações contraditórias e garantir a imparcialidade da atuação institucional. Para que seja possível a emissão do LTCAT por um analista do MPT em favor do Tribunal, é preciso garantir que não haja o comprometimento da imparcialidade e independência da atuação institucional do MPT.
-
Parecer Audin-MPU nº 507/2023
-
Entende-se que o Plan-Assiste possui competência para estabelecer requisitos próprios, bem como a documentação hábil a caracterizar a condição de incapacidade para fins de inclusão dos dependentes como beneficiários do Plano. Nesse sentido, a incapacidade é comprovada, via de regra, por meio de laudo de junta médica oficial que declare essa condição, sendo que a jurisprudência já entendeu ser a decisão judicial de interdição meio apto a suprir tal exigência, permanecendo, em todo caso, a possibilidade de diligências/perícias complementares, caso se entenda pertinente.
-
Acórdão TCU nº 1851/2022 - Plenário
-
Segundo o Tribunal de Contas da União, o Parecer 132/2021 da Auditoria Interna do Ministério Público da União admite a utilização de licitação compartilhada sem o uso do SRP, conforme trecho destacado a seguir:
"22. (...) seria possível até mesmo ousar considerar a licitação compartilhada como gênero, nos quais fariam parte as seguintes espécies de contratação: o Sistema de Registro de Preços - SRP, regulamentado pelo Decreto 7.892, de 23/1/2013; e, a licitação conjunta realizada por dois ou mais órgãos/entidades, com objetivo de atender a necessidade comum entre eles. Embora, na prática, essas terminologias se confundam, identificando-se, ambas, como compras compartilhadas."
-
Parecer Audin-MPU nº 132/2021
-
Considerando o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, é possível a contratação de empresa para prestação de serviços,
mediante licitação realizada de forma conjunta entre unidades gestoras distintas por intermédio de Pregão Eletrônico, sem que seja
utilizado o Sistema de Registro de Preços – SRP, e de forma que cada unidade formalize contrato individualmente, desde que haja a devida
justificativa para o procedimento.
-
Parecer Audin-MPU nº 528/2022
-
Não há possibilidade de concessão de anuênio com o cômputo de tempo serviço estadual.
-
Parecer Audin-MPU nº 531/2022
-
A jurisprudência do TCU é firme no sentido de que as despesas com serviço de coffee break somente podem ser realizadas quando o evento esteja direta e concretamente vinculado aos objetivos institucionais do órgão ou entidade e, ainda assim, desde que de forma comedida, respeitando-se os princípios da razoabilidade, moralidade, economicidade.
-
Parecer Audin-MPU nº 533/2022
-
Qualquer benfeitoria útil autorizada pela locadora e realizada pela locatária deve ser ressarcida por parte da locadora e o imóvel deve
ser devolvido nas condições em que foi recebido de acordo com o Termo de Vistoria.
-
Parecer Audin-MPU nº 473/2022
-
Havendo convicção de que o interregno decorre de mera desvinculação de um cargo para ingresso no novo, após avaliar as circunstâncias da situação concreta, a interrupção ocorrida em virtude de lapso quinquenal do exercício ininterrupto necessário para a concessão de licença-prêmio aos membros do MPU, previsto na Lei Complementar nº 75/1993 e regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 705/2022, não significa quebra do vínculo do servidor com o serviço público federal, permitindo a averbação de todo o período para fins de concessão de licença prêmio.
-
Acórdão TCU nº 875/2022 - Plenário
-
Auditoria operacional realizada no Ministério Público da União (MPU) e na Defensoria Pública da União (DPU), em decorrência do Acórdão 1273/2015-TCU-Plenário, com vistas a avaliar o grau de convergência das respectivas auditorias internas às normas e padrões definidos internacionalmente.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 288/2022
-
Pessoal. Pagamento de diárias e/ou passagens a servidores residentes em município diverso da lotação original.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 209/2022
-
Administrativo. Garantia contratual de obra finalizada. Consulta sobre a viabilidade de notificação para a prestação de serviços em garantia
estando a contratada com suas atividades suspensas.
-
Parecer AUDIN-MPU Nº 204/2022
-
Administrativo. Exclusão da multa do FGTS. Metodologia de Cálculo. Planilha de custos.
-
Parecer AUDIN-MPU Nº 172/2022
-
Administrativo. Prestação de serviço de estocagem e armazenamento de mercadorias e bens móveis.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 113/2022
-
Administrativo. Credenciamento prestadores de serviço pessoas físicas e jurídicas. Assessoramento técnico e científico.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 112/2022
-
Administrativo. Processo licitatório para contratação de vigilância armada, jornada 12x36. Planilha de custos.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 83/2022
-
Patrimonial. Doação de bens em período eleitoral. Procedimento de desfazimento de bens.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 69/2022
-
Administrativo. Ultratividade de Convenção Coletiva de Trabalho. Manutenção de benefícios mesmo após vigência do instrumento coletivo.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 15/2022
-
Administrativo. Compatibilização entre o Parecer SEORI/AUDINMPU nº 116/2018 e o Parecer AUDIN-MPU nº 124/2021. Prazo para formalização de instrumento.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 545/2021
-
Administrativo. Primeiro provimento de funções de confiança previstos na Lei nº 12.321/2010. Escopo e eficácia do artigo 31 da Lei nº 13.316/2016.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 535/2021
-
Orçamento. Despesas de contratos de serviços terceirizados de natureza continuada. Pagamento antecipado da integralidade das despesas de dezembro dentro do exercício em curso.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 522/2021
-
Administrativo. Possibilidade de emissão de fatura com glosa autorizada em outro contrato, sem que caracterize omissão de receita.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 509/2021
-
Administrativo. Proposta comercial na contratação de Solução de Mensageria MENTORH.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 501/2021
-
Administrativo. Contratação de terceiros. Serviços de engenharia. Manutenção predial. Atividades inerentes à categoria funcional.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 426/2021
-
Orçamento. Primeiro provimento de funções de confiança previstos Lei nº 12.321/2010. Compensação de outros recursos orçamentários continuados de pessoal. Possibilidade. Autorização do Poder Legislativo em Lei Orçamentária Anual.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 401/2021
-
Pessoal. Gratificação por encargo de curso ou concurso. Mais de um instrutor.
-
Parecer AUDIN-MPU nº 399/2021
-
Pessoal. Mudança de entendimento quanto ao cumprimento da exigência de 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria, prevista nas Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005. Ato de aposentadoria julgado ilegal. Pagamento retroativo da diferença de valores.
login