- Info
Destaques
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Parecer Audin-MPU nº 1127/2023
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Quanto à possibilidade de acolhimento de laudo emitido por empresa particular, para fins de concessão de insalubridade, somente será possível caso não haja profissional competente para tal ou em caso comprovado esgotamento das possibilidades de celebrar instrumentos de cooperação ou parcerias com os órgãos da esfera federal, estadual, distrital ou municipal, permitindo a contratação de serviços de terceiros para os devidos fins.
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Parecer Audin-MPU nº 1099/2023
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Sob uma perspectiva de gestão de riscos, entende-se que a manutenção da dívida como sendo do dependente falecido, ou seja, do espólio, traz riscos maiores ao Plano do que a respectiva migração, inclusive sendo passível de questionamentos quanto à legalidade de se informar as despesas e valores transmitidos na Dmed em um CPF inválido.
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Parecer Audin-MPU nº 1046/2023
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O Analista do MPU/Perito em Medicina do Trabalho é o profissional competente para a emissão do parecer médico-pericial conclusivo para o reconhecimento de tempo de atividade especial exercido por servidores ocupantes de cargos efetivos das Carreiras de Analista e Técnico do MPU, para fins de aposentadoria especial.
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Parecer Audin-MPU nº 1039/2023
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Longe de pacificar o assunto atinente à índice de reajuste eleito contratualmente ter apresentado valor negativo, cumpre identificar que deverá ser evidenciado sempre o caso concreto, a fim de que o gestor decida por aplicar o reajuste negativo ou verificar se tratar de condição especial em que poderá manter inalterado o valor nominal do contrato.
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Parecer Audin-MPU nº 933/2023
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Caso a Administração inicie o processo de reajuste de ofício e a contratada concorde ou não se manifeste, o ato será realizado; caso a Administração inicie o processo de reajuste de ofício e a contratada discorde das condições, a questão será solvida no curso do próprio procedimento, não havendo falar em perecimento da pretensão.
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Parecer Audin-MPU nº 584/2023
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Infere-se que no texto legal da NLLC, Lei 14.133/2021, no que concerne ao limite de dispensa de licitação em razão do valor, observar-se-á as despesas com as contratações de objetos de mesma natureza que ocorrerão no mesmo exercício financeiro, excluindo-se do cálculo os valores das possíveis prorrogações.
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Acórdão TCU nº 7050/2023 - 2ª Câmara
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A anulação ou a revogação da licitação não conduz, necessariamente, à perda de objeto da representação, podendo o exame de mérito se fazer cogente com vistas a orientar pedagogicamente o órgão licitante, de modo a evitar a repetição das ocorrências examinadas, e a responsabilizar, se for o caso, o gestor pelos atos irregulares praticados.
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Acórdão TCU nº 1697/2023 - Plenário
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A circunstância de a empresa licitante se encontrar em recuperação judicial ou extrajudicial não pode ser impeditiva para a sua participação em licitação, desde que demonstre capacidade econômico-financeira para a execução do contrato.
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Acórdão TCU nº 1588/2023 - Plenário
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O servidor em atividade que tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria especial, inclusive a decorrente de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, tem direito ao abono de permanência enquanto permanecer no cargo, independentemente de a aquisição do direito haver ocorrido antes ou depois da promulgação da EC 103/2019.
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Portaria PGR/MPU nº 178, de 13 de setembro de 2023
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Dispõe sobre o procedimento preliminar e o processo de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aos licitantes e contratados, no âmbito do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União.
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Parecer Audin-MPU nº 486/2023
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Entendemos que para a aferição dos limites para a contratação de serviços/fornecimentos contínuos, na identificação da natureza temporal, acrescida ao texto da NLLC, considerar-se-á o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos de mesma natureza, independente de eventuais prorrogações.
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Acórdão TCU nº 1302/2023 - Plenário
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A falta de exigência específica e suficiente, na forma de seguros ou garantias, para autorização de antecipações de pagamento previstas contratualmente afronta o disposto no art. 38 do Decreto 93.872/1986; nos arts. 40, inciso XIV, alínea d, e 65, inciso II, alínea c, da Lei 8.666/1993; e nos arts. 31, § 1º, inciso II, alínea d, e 81, inciso V, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
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Acórdão TCU nº 4370/2023 - 1ª Câmara
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Cabe ao pregoeiro indicar de forma clara e objetiva as inconsistências que devem ser corrigidas na planilha de preços apresentada pelo licitante, sem alteração do valor final da proposta, não se limitando a informar apenas os itens, submódulos ou módulos da planilha onde os erros se encontram, sem especificar o que está errado.
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Acórdão TCU nº 1101/2023 - Plenário
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É ilegal o recebimento do auxílio-alimentação de mais de uma fonte, independentemente da esfera de governo pagadora.
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Acórdão TCU nº 992/2023 - Plenário
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É irregular a contratação de serviços por postos de trabalho com exigência de dedicação exclusiva ou número de horas mensais, em detrimento de forma que permita a mensuração por resultados para o pagamento da contratada, sem justificativa que demonstre, de modo individualizado, para cada posto de trabalho, que é o modelo mais vantajoso para a Administração (Anexo V da IN Seges/MP 5/2017).
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Parecer Audin-MPU nº 577/2023
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É recomendável evitar a atuação do analista na emissão do referido LTCAT, a fim de prevenir possíveis manifestações contraditórias e garantir a imparcialidade da atuação institucional. Para que seja possível a emissão do LTCAT por um analista do MPT em favor do Tribunal, é preciso garantir que não haja o comprometimento da imparcialidade e independência da atuação institucional do MPT.
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Parecer Audin-MPU nº 507/2023
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Entende-se que o Plan-Assiste possui competência para estabelecer requisitos próprios, bem como a documentação hábil a caracterizar a condição de incapacidade para fins de inclusão dos dependentes como beneficiários do Plano. Nesse sentido, a incapacidade é comprovada, via de regra, por meio de laudo de junta médica oficial que declare essa condição, sendo que a jurisprudência já entendeu ser a decisão judicial de interdição meio apto a suprir tal exigência, permanecendo, em todo caso, a possibilidade de diligências/perícias complementares, caso se entenda pertinente.
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Acórdão TCU nº 1851/2022 - Plenário
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Segundo o Tribunal de Contas da União, o Parecer 132/2021 da Auditoria Interna do Ministério Público da União admite a utilização de licitação compartilhada sem o uso do SRP, conforme trecho destacado a seguir:
"22. (...) seria possível até mesmo ousar considerar a licitação compartilhada como gênero, nos quais fariam parte as seguintes espécies de contratação: o Sistema de Registro de Preços - SRP, regulamentado pelo Decreto 7.892, de 23/1/2013; e, a licitação conjunta realizada por dois ou mais órgãos/entidades, com objetivo de atender a necessidade comum entre eles. Embora, na prática, essas terminologias se confundam, identificando-se, ambas, como compras compartilhadas."
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Parecer Audin-MPU nº 132/2021
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Considerando o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, é possível a contratação de empresa para prestação de serviços,
mediante licitação realizada de forma conjunta entre unidades gestoras distintas por intermédio de Pregão Eletrônico, sem que seja
utilizado o Sistema de Registro de Preços – SRP, e de forma que cada unidade formalize contrato individualmente, desde que haja a devida
justificativa para o procedimento.
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Parecer Audin-MPU nº 528/2022
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Não há possibilidade de concessão de anuênio com o cômputo de tempo serviço estadual.
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Parecer Audin-MPU nº 531/2022
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A jurisprudência do TCU é firme no sentido de que as despesas com serviço de coffee break somente podem ser realizadas quando o evento esteja direta e concretamente vinculado aos objetivos institucionais do órgão ou entidade e, ainda assim, desde que de forma comedida, respeitando-se os princípios da razoabilidade, moralidade, economicidade.
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Parecer Audin-MPU nº 533/2022
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Qualquer benfeitoria útil autorizada pela locadora e realizada pela locatária deve ser ressarcida por parte da locadora e o imóvel deve
ser devolvido nas condições em que foi recebido de acordo com o Termo de Vistoria.
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Parecer Audin-MPU nº 473/2022
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Havendo convicção de que o interregno decorre de mera desvinculação de um cargo para ingresso no novo, após avaliar as circunstâncias da situação concreta, a interrupção ocorrida em virtude de lapso quinquenal do exercício ininterrupto necessário para a concessão de licença-prêmio aos membros do MPU, previsto na Lei Complementar nº 75/1993 e regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 705/2022, não significa quebra do vínculo do servidor com o serviço público federal, permitindo a averbação de todo o período para fins de concessão de licença prêmio.
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Acórdão TCU nº 875/2022 - Plenário
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Auditoria operacional realizada no Ministério Público da União (MPU) e na Defensoria Pública da União (DPU), em decorrência do Acórdão 1273/2015-TCU-Plenário, com vistas a avaliar o grau de convergência das respectivas auditorias internas às normas e padrões definidos internacionalmente.
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Parecer AUDIN-MPU nº 288/2022
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Pessoal. Pagamento de diárias e/ou passagens a servidores residentes em município diverso da lotação original.
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Parecer AUDIN-MPU nº 209/2022
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Administrativo. Garantia contratual de obra finalizada. Consulta sobre a viabilidade de notificação para a prestação de serviços em garantia
estando a contratada com suas atividades suspensas.
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Parecer AUDIN-MPU Nº 204/2022
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Administrativo. Exclusão da multa do FGTS. Metodologia de Cálculo. Planilha de custos.
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Parecer AUDIN-MPU Nº 172/2022
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Administrativo. Prestação de serviço de estocagem e armazenamento de mercadorias e bens móveis.
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Parecer AUDIN-MPU nº 113/2022
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Administrativo. Credenciamento prestadores de serviço pessoas físicas e jurídicas. Assessoramento técnico e científico.
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Parecer AUDIN-MPU nº 112/2022
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Administrativo. Processo licitatório para contratação de vigilância armada, jornada 12x36. Planilha de custos.
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