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Destaques

Parecer AUDIN-MPU nº 1043/2024
A Administração pode reconhecer o abandono de equipamentos anteriormente utilizados na prestação de serviços por empresa, com base no art. 1.275 do Código Civil, desde que proceda à notificação das subcontratadas, visando caracterizar de forma inequívoca o seu desinteresse pelos bens em discussão. Ressalvada, se ainda houver, a condição da Unidade nomeada como fiel depositária, na forma da lei, situação em que o desfazimento dos itens só poderá ser realizado mediante decisão judicial.
Acórdão TCU nº 1599/2019 - Plenário
O Tribunal de Contas da União firmou entendimento de que é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria
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