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Contas do exercício de 2021

UNIDADE PRESTADORA DE CONTAS

Ministério Público da União

 

LEGISLAÇÃO REFERENTE ÀS CONTAS DE 2021

  • Instrução Normativa TCU nº 84/2020 - Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

 

Atenção!

Conforme consta da página do Tribunal de Contas da União na internet:

Não haverá alterações na IN-TCU 84/2020 nem nova DN-TCU regulamentando a prestação de contas do exercício de 2021, uma vez que de acordo com o art. 1º da DN-TCU 187/2020:

Art. 1º As prestações de contas anuais da administração pública federal relativas aos exercícios de 2020 e seguintes observarão as disposições da IN-TCU 84/2020 e desta instrução normativa.

Assim, quanto ao conteúdo do Relatório de Gestão, permanecem válidas, para o exercício de 2021, as regras estabelecidas na DN-TCU 187/2020 e no seu Anexo II, bem como na 3ª edição Guia para Elaboração do Relatório de Gestão na Forma de Relato Integrado.

No que diz respeito aos prazos para publicação, serão desconsideradas as prorrogações excepcionais concedidas pelas DN-TCU 192 e 194, de 2020, prevalecendo os prazos normais fixados na IN-TCU 84/2020 e na DN-TCU 187/2020.