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Contas do exercício de 2019

UNIDADE PRESTADORA DE CONTAS

Ministério Público da União

 

LEGISLAÇÃO REFERENTE ÀS CONTAS DE 2019

  • Instrução Normativa TCU nº 63/2010 - Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União.
  • Decisão Normativa TCU nº 182/2019 - Altera os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019.
  • Decisão Normativa TCU nº 180/2019 - Dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal e especifica a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de contas.
  • Decisão Normativa TCU nº 178/2019 - Dispõe acerca das prestações de contas anuais da Administração Pública Federal referentes ao exercício de 2019, que devem ser apresentadas em 2020.
  • Norma de Execução AUDIN-MPU nº 3/2019 - Orienta as unidades de contexto, que comporão a Unidade Prestadora de Contas (UPC) do Ministério Público da União (MPU), sobre a organização, forma, conteúdo e prazos de apresentação dos relatórios de gestão e demais informações, bem como informar sobre as peças que constituirão os processos de prestação de contas, referentes ao exercício de 2019.
  • Portaria TCU nº 378/2019 - Dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2019, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas (e-Contas).